Treinamento de operador de caldeira

O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR-13, foi aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.

A necessidade deste treinamento da equipe que opera a caldeira é muito importante devido ao risco explosão do equipamento, ou seja, fundamental para a segurança de todos os habitantes da empresa, também a necessidade dos certificados para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais por meio de documentos, registros de treinamentos e outras formas rastreáveis, inclusive eletrônicas.

Para a execução do Treinamento de segurança na operação de caldeiras, de formação do operador com carga horária de 40 horas, deve-se observar o seguinte pré-requisito mínimo para participação como aluno neste treinamento, é o atestado de conclusão do 1º grau. Temos outros itens a serem observados previsto na NR-13, sendo obrigatório:

a) Ser supervisionado tecnicamente por “profissional Habilitado” .

b) Ser ministrados por profissionais capacitados para esse fim.

Todo operador deve cumprir um estágio pratico na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deve ser supervisionado, e ter duração mínima de:

a) Caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;

b) Caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas;

c) Caldeiras de categoria C: 40 (quarenta) horas.

Após a execução do Treinamento de Formação do operador, deve-se de forma obrigatória a execução do treinamento de reciclagem de operadores que deve ser realizada a cada 02 anos.

A Lay-Out Industrial ministra o treinamento In-Company (na empresa) específico para as necessidade e tipo de caldeira existente no cliente, tendo além do curriculo previsto na NR-13, tópicos colaborando com a segurança, na preservação e medidas corretivas, sendo distribuídas apostilas aos participantes e com fornecimento de certificado de participação, inclusive para a empresa contendo a relação dos mesmos.

O Treinamento é ministrado pelo Engº Mecânico Ricardo Esteves e possuindo proficiência no tema quando iniciou na vida profissinal em 1983, como Engenheiro Responsável em uma fábrica de Caldeiras a Vapor e também como Instrutor do Treinamento de Segurança para Operador de Caldeiras no SENAI, posteriormente em 1987 conseguiu o Registro Federal de Inspetor de Caldeiras nº 347 e a empresa Lay-Out Industrial em 1993 foi certificada como empresa autorizada a ministrar o Treinamento de Segurança para Operador de Caldeiras, Certificado nº 50/93.

Faça o nosso treinamento selecionando uma das opções abaixo:
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.