A NR 10 elenca os requisitos e as condições mínimas para que sejam implementadas medidas de controle e prevenção para a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam, de alguma maneira – seja direta ou indiretamente – com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ou seja, o treinamento da NR 10 garante a segurança necessária para a execução do trabalho de risco.
A NR 10 se aplica a diversas fases que tenham algum tipo de contato com eletricidade, como:
Geração, transmissão, distribuição e consumo da energia elétrica; Etapas de projeto (como planejamento e medições);
Construção (como preparação, montagens e instalações);
Reformas (como modificações e ampliações);
Operação (como supervisão, controles e acompanhamentos);
Manutenção (como diagnóstico, testes e substituição de peças);
Trabalhos realizados nas proximidades. Entende-se por proximidade a zona controlada que envolve os materiais, as ferramentas ou equipamentos manipulados em serviços ou instalações elétricas. Exemplo: trabalhadores nas instalações telefônicas, em iluminação pública ou na construção em geral.
A NR 10 se destina a todos os profissionais que executam algum tipo de serviço ligado a instalações elétricas.
De acordo com o item 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.